LEI N. 3.005, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Comendador Hirayuki Enomoto" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Urubupungá, em Pereira Barreto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1981.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral