LEI N. 3.040, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981
Dá a
denominação de "Prof. Leopoldo Gentil Júnior"
à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Flor do Campo, em
Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PÃULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Leopoldo Gentil
Júnior" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Flor do Campo,
em Guarulhos
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Drvisão Nível II).