LEI N. 3.079, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981
Dá a denominação de "Celso Rodrigues Domingues", ao Centro Social Urbano de Osasco
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Celso Rodrigues Domingues" o Centro
Social Urbano, localizado à Rua Lucianinho Melli, no Jardim Bela
Vista, no Município de Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor ( Divisão - Nível II).