LEI  N. 3.079, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Celso Rodrigues Domingues", ao Centro Social Urbano de Osasco
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Celso Rodrigues Domingues" o Centro Social Urbano, localizado à Rua Lucianinho Melli, no Jardim Bela Vista, no Município de Osasco.

Artigo 2.º - Esta  lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN

Abdo Antonio  Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada  na  Assessoria   Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor ( Divisão - Nível II).