LEI N. 3.099, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Jaime Monteiro" ao Centro de Lazer do Trabalhador, de Paraguaçu Paulista

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jaime Monteiro" o Centro de Lazer do Trabalhador, de Paraguaçu Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Sebastião de Paula Coelho
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).