LEI N. 3.116, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Aparecido Euzébio Torres», à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro de Santa Luzia, em José Bonifácio

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se «Prof. Aparecido Euzébio Torres» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro de Santa Luzia, em José Bonifácio.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).