LEI N. 3.119, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981
Dá a denominação de «Prof. Mário Arminante» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Olaria do Marcos, Distrito de Parelheiros, na Capital
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se «Prof. Mário Arminante» a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Olaria do Marcos, Distrito de Parelheiros, na Capital.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).