O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Mário
Arminante» a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da
Olaria do Marcos, Distrito de Parelheiros, na Capital.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).