LEI N. 3.121, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981
Dá a denominação de "Prof.ª Maria Aparecida Justo Salvador" a Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito de Pratânea, em São Manuel
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria
Aparecida Justo Salvador" a Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito
de Pratânea, em São Manuel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).