LEI N. 3. 249, DE 24 DE MARÇO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. Dijalma Pimentel" à Escola Estadual de 1.° Grau de Buritizal, em Buritizal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1 ° - Passa a denominar-se "Prof. Dijalma Pimentel" a Escola Estadual de 1.° Grau de Buritizal, em Buritizal.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).