LEI N. 3.260, DE 30 DE MARÇO DE 1982

Dá a denominação de "Antonio Junqueira da Veiga" à Escola Estadual de 2.° Grau de Igarapava (Agrícola), em Igarapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Antonio Junqueira da Veiga" a Escola Estadual de 2.° Grau de Igarapava (Agricola), em Igarapava.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1982. 
PAULO SALIM MALUF

Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1982.
Esther Zinsly Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.260, DE 30 DE MARÇO DE 1982

Dá a denominação de "Antonio Junqueira da Veiga" à Escola Estadual de 2.º Grau de Igarapava (Agrícola), em Igarapava

Retificação
Artigo 1.° -
onde se lê: " ............. de Igarapava (Agrícola), de Igarapava."
leia-se:
" ............. de Igarapava (Agrícola), em Igarapava."
onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes aos 30 de março de 1982.
leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de março de 1982.