LEI N. 3.261, DE 30 DE MARÇO DE 1982

Dá a denominação de "Prefeito Nestor de Camargo" à 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Vicente, em Barueri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prefeito Nestor de Camargo" a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Vicente, em Barueri.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).