LEI N. 3.263, DE 30 DE MARÇO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. Felipe Ricci de Camargo" à 1.ª Escola Estadual de 1.° Grau da Cidade dos Meninos, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Felipe Ricci de Camargo" a 1.ª Escola Estadual de 1.° Grau da Cidade dos Meninos, em Santo André.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).