LEI N. 3.290, DE 25 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade pública a Comunidade de Promoção do Menor - «Comunidade Sorriso», com sede em Bragança Paulista 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Comunidade de Promoção do Menor - «Comunidade Sorriso», com sede em Bragança Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dureid Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)