LEI N. 3.322, DE 27 DE MAIO DE 1982
Dá a
denominação de «Fórum Edgard
Magalhães de Noronha» ao edifício do Fórum
da Comarca de Monte Aprazível
O GOVERNADOR DO BSTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Fórum Edgard
Magalhães de Noronha» o edifício do Fórum da
Comarca de Monte Aprazível.
Artigo 2.º - Esta lei, que entrará em vigor na data
de sua publicação, revoga as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).