LEI N. 3.357, DE 3 DE JUNHO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Casa do Caminho Paulo de Tarso", com sede em Amparo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Casa do Caminho Paulo de Tarso", com sede em Amparo.
Artigo 2.º - Esta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).