LEI N. 3.490, DE 3 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública o "Lar Frederico Ozanam ", com sede em Jacareí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Lar Frederico Ozanam", Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Jacareí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).