LEI N. 3.502, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Adélia Chucri Neme" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Conjunto Integração, em São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Adélia Chucri Neme" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Conjunto Integração, em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).