LEI N. 3.515, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prefeito José Masson" ao ramal rodoviário que liga a Rodovia "Deputado Leonidas Ferreira " ao Municipio de Itaju

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito José Masson" o ramal rodoviário que liga a Rodovia "Deputado Leonidas Ferreira" ao Municipio de Itaju.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).