LEI N. 3.541, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1982
Dá a
denominação de "Prof.ª Lina Bosi Canova " à Escola
Estadual de 1.° Grau do Jardim Ubirama, em Lençóis
Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Lina Bosi Canova"
a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Ubirama, em
Lençóis Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.° de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).