Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.595, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 224, de 23 de dezembro de 1948

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 224, de 23 de dezembro de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública o "Lar Anália Franco", com sede em Jundiaí."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).