LEI N. 3.602, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Deputado Emílio Carlos" ao Parque Ecológico do Rio Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Emílio Carlos" o Parque Ecológico do Rio Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão-Nível II).