LEI N. 3.699, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - SUPERO", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - SUPERO", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justiça
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão-Nível II) Substituta.