LEI N. 3.713, DE 4 DE JANEIRO DE 1983
Dá a denominação de "Alexandre Balbo" ao Grande Anel Viário de Ribeirão Preto, cruzamento das Rodovias Anhanguera (SP-330) e Atílio Balbo (SP-322)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alexandre Balbo" o
Grande
Anel Viário de Ribeirão Preto, cruzamento das Rodovias
Anhanguera (SP-330) e Atílio Balbo (SP-322).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de
1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).