LEI N. 3.714, DE 4 DE JANEIRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Ordem Soberana dos Cavaleiros do Coelho de Ouro", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Ordem Soberana dos Cavaleiros do Coelho de Ouro", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).