LEI N. 3.749, DE 23 DE JUNHO DE 1983
Institui o "Dia do Pintor"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Pintor", a ser comemorado, anualmente em 18 de outubro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).