LEI N. 3.765, DE 28 DE JUNHO DE 1983

Dá a denominação de "Prof. Arlindo Silvestre" à Escola Estadual de 1.º Grau, do Parque Nossa Senhora das Dores, de Limeira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Arlindo Silvestre" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Nossa Senhora das Dores, em Limeira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).