LEI N. 3.853, DE 5 DE OUTUBRO DE 1983

Dá a denominação de "Dr. Moacyr Ribeiro dos Santos" ao Palácio da Saúde de Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Moacyr Ribeiro dos Santos" o Palácio da Saúde de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).