LEI N. 3.878, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983
Dá a
denominação de "Deputado Esmeraldo Tarquínio"
à ponte sobre o Mar Pequeno, localizada no muncípio de
São Vicente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Esmeraldo
Tarquínio" a ponte sobre o Mar Pequeno, localizada no
município de São Vicente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1983
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).