LEI N. 3.878, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983

Dá a denominação de "Deputado Esmeraldo Tarquínio" à ponte sobre o Mar Pequeno, localizada no muncípio de São Vicente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Esmeraldo Tarquínio" a ponte sobre o Mar Pequeno, localizada no município de São Vicente.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1983
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).