LEI N. 3.908, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983
Dá a
denominação de "Prof.ª Rosa Benatti" à Escola
Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Núcleo Habitacional "Dr.
Armando Galízia ", em Bariri
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Rosa
Benatti"
a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Núcleo
Habitacional "Dr. Armando Galízia", em Bariri.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de novembro
de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)