LEI N. 4.179, DE 23 DE JULHO DE 1984
Dá
a denominação de "Prof.ª Leonor Guimarães Alves
Stoffel" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro da
Estação, em São Vicente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Leonor
Guimarães Alves Stoffel" a Escola Estadual de 1.° Grau do
Bairro da Estação, em São Vicente.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1984.