LEI N. 4.181, DE 23 DE JULHO DE 1984

Dá denominação de "Margarida Maria Alves" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Parque Independência, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Margarida Maria Alves" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Parque Independência, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1984.