Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 4.187, DE 31 DE JULHO DE 1984

(Revogada pela Lei nº 10.200, de 06 de janeiro de 1999)

(Projeto de Lei nº 413, de 1983, do Deputado Fernando Mauro)

Acrescenta dispositivo ao Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 2º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969) a seguinte lei:
Artigo 1º - São acrescentados ao artigo 1º do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, os seguintes dispositivos, com a seguinte redação:
"§ 1º - Quando da elaboração do Plano Geral de que trata este artigo deverão ser consignados 30% (trinta por cento) dos recursos alocados ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, sob a especificação Subvenções Sociais, que serão distribuidos, pela Assembléia Legislativa, em tantas cotas iguais quantos sejam os deputados, que indicarão as entidades beneficiárias, nos termos deste Decreto-lei.
§ 2º - Para fixação do montante a ser distribuido nos termos do § 1º deste artigo excluir-se-ão os valores dos auxílios concedidos pelo artigo 87, inciso II, § 3º, item 1 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974, com a redação dada pelo artigo 2º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, bem como aqueles previstos no artigo 48, parágrafo único, da Lei n. 7.951, de 2 de junho de 1963, com a redação dada pelo artigo 48, § 1º, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965."
Artigo 2º - Para o exercicio de 1984, os prazos previstos no artigo 14 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1984.
a) NÉFI TALES - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1984.
a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral

- Revogada pela Lei nº 10.200, de 06/01/1999.