LEI N. 4.224, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Dr. Ary Corrêa" à Escola de 1.º Grau do Jardim Anchieta, em Ourinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Ary Corrêa" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Anchieta, em Ourinhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1984.

RetificaçãoLEI N. 4.224, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984

Retificação 

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.
                                                   Dá a denominação de "Dr. Ary Corrêa" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Anchieta, em Ourinhos