LEI N. 4.283, DE 4 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Aristides Troncoso Peres" ao Centro de Saúde-I Araçatuba, em Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Passa a denominar-se "Aristides Troncoso Peres" o Centro de Saúde-I Araçatuba, em Araçatuba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1984.