LEI N. 4.313, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Otávio Pacheco de Almeida Prado" ao trecho da Rodovia SP-255, compreendido entre os Municípios de Jaú e Barra Bonita

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Otávio Pacheco de Almeida Prado" o trecho da Rodovia SP-255, compreendido entre o Município de Jaú e Barra Bonita.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1984.