LEI N. 4.313, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Otávio Pacheco de Almeida Prado"
ao trecho da Rodovia SP-255, compreendido entre os Municípios de
Jaú e Barra Bonita
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Otávio Pacheco de
Almeida
Prado" o trecho da Rodovia SP-255, compreendido entre o Município de
Jaú e Barra Bonita.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro
de 1984.