LEI N. 4.416, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "José Roberto Pacheco" à Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Assunção, em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "José Roberto Pacheco" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Assunção, em Taboão da Serra.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 29 de novembro de 1984.