LEI N. 4.506, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Belmira Novaes'' à Escola Estadual de 1.° Grau (Emergência) Fazenda dos Novaes, em Tapiraí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Belmira Novaes" a Escola Estadual de 1.° Grau (Emergência) Fazenda dos Novaes, em Tapiraí.
Artigo 2.° - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretario da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1984.