LEI N. 4.511, DE 17 DE JANEIRO DE 1985

Institui a Semana General Euclydes de Oliveira Figueiredo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica instituída a Semana General Euclydes de Oliveira Figueiredo, compreendida entre os dias 6 e 12 de novembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.