LEI N. 4.638, DE 15 DE JULHO DE 1985

Declara de utilidade pública o "Centro Social São José", com sede no Bairro de São José, Santo Amaro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Social São José", com sede no Bairro de São José, Santo Amaro, Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça.
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1985.