LEI N. 4.645, DE 7 DE AGOSTO DE 1985

Dá a denominação de "Dr. Hugo Cavichini Pires" ao edifício da Secretaria da Fazenda, em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Hugo Cavichini Pires" o edifício da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de agosto de 1985.