LEI N. 4.688, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "José Sab" à via de acesso que liga o Município de Itatinga à Rodovia Presidente Castelo Branco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Sab" a via de acesso que liga o Município de Itatinga à Rodovia Presidente Castelo Branco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1985. 
FRANCO MONTORO 
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes 
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1985.