LEI N. 4.735, DE 2 DE OUTUBRO DE 1985

Denomina " Padre Nildo do Amaral Júnior" a escola estadual da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre Nildo do Amaral Júnior" a Escola Estadual (vetado) da Cidade Pedro Nunes, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 1985.