Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 4.766, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

(Atualizada até a Lei nº 5.341, de 03 de outubro de 1986)

(Projeto de Lei nº 799, de 1984, do Deputado Hélio César Rosas )

Dá denominação de "Antônio Maia" à estrada que liga a Rodovia Fortunato Petrini, no município de Cândido Mota, à SP-333.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Antonio Maia" a estrada que liga a Rodovia "Fortunato Petrini" à SP-333, no Município de Cândido Mota.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Antonio Maia" a estrada que liga a Rodovia "Fortunato Petrini" à SP-333. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.341, de 03/10/1986.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1985.