LEI N. 4.811, DE 1DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Albertina Aparecida Lopes" ao Centro de Saúde II Pedreira, no Município de Pedreira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Albertina Aparecida Lopes" o Centro de Saúde II Pedreira, no Município de Pedreira.
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de novembro de 1985.