LEI N. 4.860, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Martinho da Silva" à Escola Estadual de 1.º Grau Vaz de Lima, Subdistrito de Campo Limpo, no Município de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Martinho da Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau Vaz de Lima, Subdistrito de Campo Limpo, no Município de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1985.