LEI N. 4.870, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Massako Higashioka" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Campestre, em Itapecerica da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Massako Higashioka" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Campestre, em Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1985.