LEI N. 4.915, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Ilmen Therezinha Carlini Geraldino" ao Centro de Saúde III Monte Alegre do Sul, em Monte Alegre do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ilmen Therezinha Carlini Geraldino" o Centro de Saúde III Monte Alegre do Sul, em Monte Alegre do Sul
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Joao Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1985.