LEI N. 5.013, DE 14 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Cesar Donato Calabrez" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim São Paulo, no Distrito de Guaianazes na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cesar Donato Calabrez" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim São Paulo, no Distrito de Guaianazes, na Capital. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1986.