Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.042, DE 17 DE ABRIL DE 1986

Inclui no Calendário Turístico a "Festa Vamos Saravá Ogum", realizada no Município de Osasco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa Vamos Saravá Ogum, realizada, anualmente, no mês de abril, no Município de Osasco.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1986.