LEI N. 5.076, DE 30 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Antonietta de Oliveira Robazzi" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Silva Mello, em Olimpia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Antonietta de Oliveira Robazzi" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Silva Mello, em Olímpia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1986.