LEI N. 5.147, DE 30 DE MAIO DE 1986

Dá a denominação de "Pedro Calestini" à Casa da Agricultura de Murutinga do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pedro Calestini" a Casa da Agricultura de Murutinga do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1986.